sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013


A ASSOBRAFIR continua firme no seu propósito de fazer valer a RDC 07. No próximo dia 24 de fevereiro encerra-se o prazo para adequação das UTIs, no que concerne a presença do Coordenador da Fisioterapia portador de Título de Especialista, e de 01 Fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, perfazendo uma carga horária de 18 horas ininterruptas. Sabemos da importância da ampliação dessa carga horária para 24 horas e o primeiro passo para esse avanço foi dado hoje pelo COFFITO. Foi publicado no Diário Oficial da União, o Acórdão do COFFITO, eleborado a partir de parecer construído pela ASSOBRAFIR, recomendando a presença do Fisioterapeuta, em regime de plantão 24 horas nas UTIs adulto, pediátricas e neonatais. Iniciaremos as tratativas com os órgãos competentes (ANVISA, Ministério Público, Vigilância Sanitária, COFFITO-CREFITOS), visando fiscalizar e exigir o cumprimento da lei.

Acesse o link do Diário Oficial:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=181&data=15/02/2013