A ASSOBRAFIR continua firme no seu propósito
de fazer valer a RDC 07. No próximo dia 24 de fevereiro encerra-se o
prazo para adequação das UTIs, no que concerne a presença do Coordenador
da Fisioterapia portador de Título de Especialista, e
de 01 Fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, perfazendo uma
carga horária de 18 horas ininterruptas. Sabemos da importância da
ampliação dessa carga horária para 24 horas e o primeiro passo para esse
avanço foi dado hoje pelo COFFITO. Foi publicado no Diário Oficial da
União, o Acórdão do COFFITO, eleborado a partir de parecer construído
pela ASSOBRAFIR, recomendando a presença do Fisioterapeuta, em regime de
plantão 24 horas nas UTIs adulto, pediátricas e neonatais. Iniciaremos
as tratativas com os órgãos competentes (ANVISA, Ministério Público,
Vigilância Sanitária, COFFITO-CREFITOS), visando fiscalizar e exigir o
cumprimento da lei.
Acesse o link do Diário Oficial:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=181&data=15/02/2013
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